Benefícios na Lei Maria da Penha: o réu pode fazer acordo?
Quando uma pessoa responde a um processo criminal pela Lei Maria da Penha, é comum surgir a dúvida: “é possível fazer acordo para encerrar o processo?”
A resposta, na maioria dos casos, é não.
A legislação brasileira trata os crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher com bastante rigor. Por isso, muitos benefícios que existem em outros crimes não são aplicados nos casos da Lei Maria da Penha.
Isso não significa que o réu não tenha defesa. Significa apenas que a estratégia precisa ser analisada com cuidado por um advogado criminalista, especialmente quando o processo tramita em cidades como Cabo Frio, Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia, Búzios ou região dos Lagos.
Quais benefícios são proibidos na Lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha afasta a aplicação da Lei dos Juizados Especiais Criminais nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Na prática, isso impede alguns acordos muito comuns em outros processos criminais.
Entre os principais benefícios proibidos estão:
1. Transação penal
A transação penal é um acordo usado em crimes de menor potencial ofensivo. Em muitos casos, o acusado aceita cumprir uma condição, como pagar uma prestação pecuniária, e o processo não segue adiante.
Nos casos da Lei Maria da Penha, esse benefício não se aplica.
2. Suspensão condicional do processo
A suspensão condicional do processo permite que o processo fique suspenso por um período, desde que o acusado cumpra determinadas condições.
Também não é admitida nos crimes sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
3. Acordo de Não Persecução Penal
O Acordo de Não Persecução Penal, conhecido como ANPP, é um acordo feito antes da denúncia, entre o Ministério Público e o investigado.
Apesar de ser um benefício importante em vários crimes, o Código de Processo Penal veda o ANPP nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Portanto, em regra, quem responde por crime ligado à Lei Maria da Penha não pode contar com esse tipo de acordo para evitar o processo.
Existe algum benefício possível para o réu?
Sim. O principal benefício que ainda pode ser discutido é a suspensão condicional da pena, também chamada de sursis da pena.
Mas é importante entender a diferença: esse benefício não impede o processo. Ele só pode aparecer depois de uma eventual condenação, na própria sentença.
Como funciona o sursis da pena?
No sursis, o juiz aplica uma pena, mas suspende a execução por um período de prova, que normalmente varia de 2 a 4 anos.
Durante esse período, o condenado precisa cumprir condições, como:
comparecer periodicamente em juízo;
não frequentar determinados lugares;
não se envolver em novo crime;
cumprir outras determinações fixadas pelo juiz.
Se as condições forem cumpridas, a pena pode ser considerada extinta ao final do período.
Quais são os requisitos para o sursis?
Em regra, a suspensão condicional da pena pode ser analisada quando:
a pena aplicada não passa de 2 anos;
o réu não é reincidente em crime doloso;
as circunstâncias do caso são favoráveis;
o juiz entende que o benefício é suficiente.
Cada caso precisa ser examinado individualmente. Em algumas situações, aceitar o sursis pode ser vantajoso. Em outras, o cumprimento da pena em regime aberto pode ser mais adequado, principalmente quando as condições do sursis forem muito longas ou difíceis de cumprir.
A pena pode ser trocada por prestação de serviços?
Essa é outra dúvida comum.
A substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade, é muito difícil nos casos da Lei Maria da Penha.
O STJ possui entendimento de que, quando o crime envolve violência ou grave ameaça contra a mulher em ambiente doméstico, não cabe essa substituição.
Ainda assim, podem existir discussões técnicas em casos específicos, principalmente quando não há violência física ou grave ameaça direta, como em certas acusações de violência psicológica, perseguição ou descumprimento de medida protetiva. Nesses casos, a defesa deve analisar com cuidado o fato, a denúncia, as provas e a jurisprudência aplicada pelo juízo.
Então o réu fica sem defesa?
Não. A ausência desses acordos não significa condenação automática.
A defesa pode discutir vários pontos, como:
se o fato realmente aconteceu;
se existem provas suficientes;
se houve contradições nos depoimentos;
se a medida protetiva foi regularmente intimada;
se o crime descrito na denúncia corresponde ao que ocorreu;
se há possibilidade de absolvição;
se a pena foi calculada corretamente;
se cabe recurso.
Por isso, em processos da Lei Maria da Penha, é fundamental procurar orientação técnica desde o início, seja na delegacia, na audiência de custódia, na audiência de instrução ou na fase de sentença.
Advogado criminalista em Cabo Frio para Lei Maria da Penha
Quem responde a uma acusação envolvendo a Lei Maria da Penha precisa entender que esse tipo de processo possui regras próprias e consequências sérias.
Um advogado criminalista em Cabo Frio pode analisar o caso de forma individual, verificar se houve irregularidades, orientar sobre audiência, medidas protetivas, possibilidade de absolvição, cálculo de pena e eventual cabimento de benefícios após a sentença.
Em matéria criminal, cada detalhe importa. Uma decisão tomada sem orientação pode prejudicar toda a defesa.
Perguntas frequentes
Cabe acordo na Lei Maria da Penha?
Em regra, não cabem transação penal, suspensão condicional do processo nem Acordo de Não Persecução Penal em crimes sujeitos à Lei Maria da Penha.
O réu pode receber sursis na Lei Maria da Penha?
Sim, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada após uma condenação, desde que preenchidos os requisitos legais.
Cabe ANPP em violência doméstica?
Não. O Código de Processo Penal veda o ANPP em crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar.
Cabe prestação de serviços à comunidade na Lei Maria da Penha?
Quando há violência ou grave ameaça, o STJ entende que não cabe substituição da pena por restritiva de direitos. Em casos sem violência física, pode haver discussão técnica, dependendo do caso concreto.
Preciso de advogado criminalista para Lei Maria da Penha em Cabo Frio?
Sim. A atuação de um advogado criminalista é importante para avaliar provas, medidas protetivas, audiência, risco de condenação, recursos e eventuais benefícios cabíveis.
Fontes consultadas
Lei Maria da Penha, art. 41 - Planalto
Código de Processo Penal, art. 28-A - Planalto
Súmula 536 do STJ
Súmula 588 do STJ - TJDFT